O iFood foi condenado a pagar R$ 12 mil em indenização por danos morais a uma cliente que foi vítima de golpe aplicado por um entregador. Ela reivindicou a compensação depois de ser coagida a pagar R$ 9.486,90 em um pedido de R$ 99,99. A Justiça entende que a plataforma entendeu que a plataforma foi uma das responsáveis e deve oferecer uma compensação financeira.
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O golpe aconteceu em fevereiro de 2020 quando a cliente fez um pedido em um restaurante próximo ao hotel em que estava hospedada, em São Paulo. Ela indicou na plataforma que o pagamento seria feito com cartão de crédito no momento da entrega. Na ação, ela afirmou que, ao descer para receber o pedido, viu dois entregadores na entrada do hotel.
A cliente se dirigiu ao que estava com o uniforme do iFood, mas, antes de digitar sua senha, notou que o entregador havia inserido R$ 9.486,90 na máquina de cartão de crédito. Ela relatou que, ao questionar o valor, o outro entregador se aproximou com a ameaça de que estava portando uma arma.
Ela decidiu digitar a senha devido a situação e, em seguida, os entregadores foram embora. A cliente registrou boletim de ocorrência e, uma semana depois, conseguiu o reembolso do iFood por conta da quantia indevidamente cobrada. Apesar disso, ela reivindicou na Justiça uma indenização à plataforma e ao restaurante por danos morais.
iFood diz que cliente é culpada
Em decisão, o juiz João Marcos Anacleto Rosa, da 10ª Vara Cível de Londrina (PR), afirmou que o restaurante não teve culpa na situação porque somente preparou o pedido. O iFood, por outro lado, foi responsabilizado porque intermediou o pedido e a entrega com o seu aplicativo.
O iFood alegou que o responsável pela indenização é o entregador, com quem não mantém vínculo empregatício. A empresa também apontou que foi “caracterizada culpa exclusiva da consumidora, que, ao digitar a senha repetidamente na maquineta, assumiu o risco de sofrer prejuízo patrimonial, ocasionando, assim, a ruptura do nexo causal”.
O juiz descartou a tese de “culpa exclusiva” da cliente por entender que ela foi coagida a digitar a senha do cartão de crédito. Ele afirmou ainda que a empresa, de fato, não tem vínculo empregatício com os entregadores e destacou que ela atua apenas como intermediadora para entregadores e restaurantes.
“Independentemente disso, recorde-se que o iFood forneceu a maquineta de cartão usada na hipótese em apreço. Ao assim proceder, assumiu o dever anexo de garantir que o pagamento se desse de forma segura e em conformidade com o previamente informado pelo consumidor ao realizar o pedido via plataforma virtual”, afirmou o juiz.
O magistrado afirmou que o iFood causou transtornos à cliente e apresentou falhas na prestação de serviço. Por isso, concluiu pela condenação da empresa e pela indenização de R$ 12 mil em danos morais.
Com informações: Migalhas.
iFood é condenado a indenizar em R$ 12 mil por golpe de entregador
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