O Superior Tribunal de Justiça determinou que prints do WhatsApp Web não podem ser usados como provas e devem ser consideradas ilícitas. A decisão foi tomada pela 6ª turma do STJ – os ministros reconheceram a invalidez da prova devido a uma possível manipulação da conversa; a Corte entendeu, além disso, que mensagens antigas e recentes podem não ter sido incluídas na captura de tela do app.
- WhatsApp Beta lança opção de arquivar chats para sempre no iPhone
- Como não aparecer online no WhatsApp Web
6ª turma do STJ acatou pedido da defesa para anular prova
No começo do ano, o ministro Nefi Cordeiro, que se aposentou, atendeu ao habeas corpus da defesa de Filipe Rodrigues de Melo. Ele é acusado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por corrupção ativa, e é suspeito de estabelecer acordos com o comandante do Batalhão de Polícia Rodoviária de Pernambuco para aplicar multas às empresas concorrentes da Capibaribe Viagens e Turismo Locadora, da qual é sócio-administrador.
No processo, foram colhidas provas por meio de denúncias anônimas, quebras de sigilo de dados e prints de conversas de um grupo no WhatsApp Web. Segundo a Justiça, nas capturas de tela estão registrados diálogos entre o réu e o Tenente Coronel da PM, Clóvis Pereira; eles sugerem que ambos combinavam a formação de blitz para multar as empresas Astrotur, RCR e Totality; todas concorrentes da Cariparibe.
Os advogados do réu então pediram para a nulidade do inquérito policial, alegando que as provas não tinham comprovação de autenticidade. O recurso foi afastado por instâncias inferiores, o que levou a defesa a protocolar um pedido de habeas corpus por constrangimento ilegal.
O caso chegou à 6ª turma do STJ, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro. Ele votou para anular as capturas de tela do WhatsApp Web como provas, acatando parcialmente ao recurso da defesa. Os outros 4 ministros da turma votaram junto ao relator. Mesmo assim, o tribunal manteve as demais provas coletadas durante a investigação do MPFP.
STJ diz que conversas podem ter mensagens apagadas
Segundo a decisão, as provas obtidas via WhatsApp Web não podem ser consideradas lícitas, mesmo com o argumento feito pela Procuradoria de Justiça de que a conversa foi vazada por interlocutores. Isso porque as conversas no app de mensagens podem ser adulteradas – notificações novas e antigas podem escapar da captura de tela.
Além disso, a 6ª turma ressaltou um recurso que apaga mensagens sem deixar qualquer vestígio: o botão de “apagar somente para mim”. Nas conversas de WhatsApp, é possível apagar mensagens para todos ou somente para o próprio usuário. A primeira opção deixa uma notificação, mas a segunda não.
“Não deixa absolutamente nenhum vestígio, seja no aplicativo, seja no computador emparelhado, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal. tendo em vista que a própria empresa [WhatsApp] que disponibiliza o serviço, em razão da tecnologia de encriptação ponta-a-ponta, não armazena em nenhum servidor o conteúdo das conversas dos usuários”, diz a decisão do STJ.
A defesa contestou a decisão de manter as demais provas dentro do processo penal. O novo relator do caso, o desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou o embargo dos advogados.
O Tecnoblog entrou em contato com a Capibaribe Viagens e Turismo Locadora e com os advogados de Filipe Rodrigues de Melo, mas não recebeu resposta até o horário da publicação.
STJ decide que prints de WhatsApp Web não podem ser usados como prova
0 Commentaires