Empresas do segmento reclamaram do projeto, mas não tiveram sucesso com isso: na terça-feira (27), o prefeito de São Paulo (SP), Ricardo Nunes (MDB), sancionou a lei que permite ao munícipio cobrar uma taxa extra de serviços de entrega ou transporte de passageiros baseados em aplicativos, como Uber, 99, Loggi, iFood e Rappi.
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Basicamente, a lei nº 17.254, de 2019, concede à gestão municipal autorização para cobrar de empresas que exercem “atividades econômicas intensivas no uso do viário urbano” um valor que poderá ser baseado em quilômetro percorrido, viagem realizada, combinação desses dois critérios ou outra métrica cabível.
Na prática, a capital paulista recebeu autorização para cobrar de plataformas de entregas ou transporte de passageiros uma taxa pelo uso das ruas da cidade e estruturas relacionadas, mesmo que a atividade comece ou termine em outro município.
Note que a lei sancionada é apenas uma autorização. Cabe à Prefeitura de São Paulo decidir se, quando e como a cobrança será feita.
Há boas chances de que a cobrança seja instituída, porém. Pelo menos é o que uma declaração feita por Nunes em 19 de julho dá a entender:
Toda essa discussão tem sido trazida por conta de uma situação da guerra fiscal, onde a Prefeitura de São Paulo tem tido uma situação de que as pessoas usam nosso viário, usam nosso sistema, e pretendem recolher imposto em outra cidade.
Ricardo Nunes, prefeito de São Paulo
Em outras palavras, a justificativa do prefeito de São Paulo para sancionar a lei é reagir ao movimento de empresas que iniciam suas atividades na capital paulista, mas transferem suas operações para outros municípios para pagar menos impostos, mesmo que continuem utilizando os recursos da cidade.
Na ocasião, o próprio prefeito deu como exemplo a Uber. A companhia quer inaugurar a Uber Campus, sua nova sede no Brasil, em 2022. O complexo será localizado em Osasco, município vizinho à capital.
Valor terá que ser definido por regulamentação
Se a prefeitura decidir pela aplicação da cobrança, terá que definir o valor e os critérios para isso por meio de regulamentação.
O vereador Milton Leite (DEM), presidente da Câmara Municipal de São Paulo e um dos autores da proposta — ao lado do vereador Adilson Amadeu (DEM) —, sugeriu que a prefeitura cobrasse uma taxa de R$ 2 por corrida realizada na Uber. No entanto, a ideia foi rejeitada e excluída do texto encaminhado ao plenário.
A Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), que representa mais de 150 plataformas digitais, incluindo serviços como 99, Loggi e Rappi, manifestou contrariedade ao projeto:
A gente tem poucas plataformas digitais que conseguem competir nesse mercado e um tributo dessa forma consegue piorar esse ambiente competitivo e também os preços endereçados ao consumidor.
Vitor Magnani, presidente da ABO2O
Prefeito de SP aprova lei que autoriza cidade a taxar Uber, iFood e afins
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