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ANPD publica regimento interno com regras para julgamentos

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no Diário Oficial da União de terça-feira (9) a portaria que cria o seu regimento interno. O documento estava previsto para este semestre na agenda regulatória do órgão. Ele define a estrutura da autoridade e indica como serão julgados os casos de violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) (Imagem: Reprodução)

ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) (Imagem: Reprodução)

O regimento interno da ANPD determina que o Conselho Diretor terá encontros mensais de forma presencial ou por chamadas de vídeo. Eles servirão para realizar o que a autoridade chama de reuniões deliberativas, voltadas para casos que exigem mais debate, e circuitos deliberativos, para matérias que já têm entendimento consolidado.

No caso das reuniões deliberativas, os diretores poderão apresentar pedidos de vista com prazo de até 30 dias e possibilidade de prorrogação por período a ser definido pelo grupo. Os circuitos deliberativos deverão ser concluídos em intervalo de 7 a 30 dias. O regimento indica que o prazo mínimo poderá ser reduzido pelo Conselho Diretor.

Em ambos os casos, as decisões serão tomadas por maioria simples do conselho. Caso necessário, o diretor-presidente apresentará, além de seu parecer ordinário, um voto de desempate. As reuniões deliberativas poderão ser transmitidas em tempo real no site da ANPD.

Estrutura da ANPD

Além do Conselho Diretor, o órgão prevê a contribuição do chamado Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD). O grupo, que terá função consultiva e apresentará diretrizes para criação de uma política nacional de proteção de dados, terá seu próprio regimento. A ANPD tem a seguinte estrutura:

  • Conselho Diretor;
  • Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • Secretaria-Geral;
  • Coordenação-Geral de Administração;
  • Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais;
  • Corregedoria;
  • Ouvidoria;
  • Assessoria Jurídica;
  • Coordenação-Geral de Normatização;
  • Coordenação-Geral de Fiscalização;
  • Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.

O regimento interno define as competências de cada divisão da autoridade. O documento indica que, além do CNPD, a criação da política nacional de proteção de dados receberá contribuições das coordenações-gerais de Normatização e de Tecnologia e Pesquisa.

ANPD vai detalhar sanções em regulamento

O regimento interno define a estrutura e os procedimentos que serão seguidos pela autoridade, mas ainda não detalha como as sanções administrativas serão aplicadas. De acordo com o documento, “os procedimentos para apuração de infrações e aplicação de sanção serão dispostos em regulamento”.

A agenda regulatória da ANPD indica que as regras para aplicar sanções serão divulgadas neste semestre. Para o mesmo prazo, o órgão também planeja publicar regulamentações sobre a comunicação de incidentes no tratamento de dados e sobre relatórios de impacto caso o tratamento ofereça alto risco à garantia dos princípios da LGPD.

ANPD publica regimento interno com regras para julgamentos

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